Tokenização de Ações: O Fim do IPO Tradicional?

“Com a tokenização de ações, muitas empresas não vão mais fazer IPO. Elas vão emitir tokens que permitem aos investidores participar do negócio.” A frase é da educadora financeira Iara Tamires, dita em entrevista ao programa Cripto Brasil no início de 2026 — e resume um debate que já deixou de ser teórico no mercado brasileiro.

Enquanto o IPO tradicional segue sendo um processo caro, burocrático e restrito a empresas de grande porte, uma nova infraestrutura de mercado já está em operação no Brasil, permitindo que pequenas e médias empresas abram capital por meio de ações tokenizadas — com aportes a partir de R$ 10, ciclos de negociação semanais e uma fração da burocracia de uma oferta pública tradicional.

Neste artigo, você vai entender como funciona a tokenização de ações no Brasil, conhecer a BEE4 — o mercado já autorizado pela CVM para esse tipo de operação — e avaliar até que ponto a tese do “fim do IPO tradicional” se sustenta.

Índice:


O problema que a tokenização de ações resolve

Abrir capital via IPO tradicional no Brasil é, historicamente, um processo restrito a empresas de grande porte e alta maturidade financeira. O caminho envolve um prospecto denso, custos elevados com bancos coordenadores, meses de espera e uma estrutura pensada para captações de centenas de milhões de reais — o que deixa de fora a enorme maioria das pequenas e médias empresas brasileiras que também precisam de capital para crescer.

Como alternativa, o mercado desenvolveu o crowdfunding de investimento, no qual a empresa vende participações na forma de títulos que depois se convertem em ações. Mas mesmo esse modelo intermediário costuma exigir aportes mínimos na casa dos milhares de reais — excluindo boa parte dos investidores interessados no projeto, mas sem capital suficiente para participar.

A tokenização de ações ataca exatamente esses dois gargalos ao mesmo tempo: reduz a fricção regulatória de acesso ao mercado (por meio de normas específicas da CVM que exploraremos adiante) e reduz o ticket mínimo de investimento a valores que, em alguns casos, chegam a R$ 10.

Como funciona uma ação tokenizada

Uma ação tokenizada representa, digitalmente, a participação societária de um investidor em uma empresa — de forma equivalente a uma ação tradicional, mas registrada e negociada em blockchain, o que permite fracionamento e negociação com muito mais agilidade.

Na prática, o processo segue uma lógica parecida com a de outros ativos tokenizados que já exploramos no blog: a empresa estrutura sua oferta dentro de um arcabouço regulatório específico, os tokens são emitidos representando frações do capital social, e os investidores compram essas frações através de uma plataforma autorizada.

A grande vantagem operacional está na liquidação. Hoje, não dá para pagar alguém com ações porque é preciso liquidar a posição, esperar o dinheiro cair e converter em moeda fiduciária — um processo que pode levar dias. Com a tokenização, essa liquidação pode acontecer quase em tempo real, já que o registro e a transferência de propriedade ocorrem diretamente na blockchain, sem depender da cadeia tradicional de custodiantes e clearing houses.

A BEE4: o mercado de ações tokenizadas já autorizado

Se você quer ver a tokenização de ações funcionando na prática no Brasil, a BEE4 é a referência. Trata-se da única infraestrutura de mercado de capitais, além da própria B3, autorizada pela CVM a negociar ações de pequenas e médias empresas e se conectar a corretoras para desenvolver o chamado “Mercado de Acesso” no país.

A plataforma opera dentro do sandbox regulatório da CVM — o ambiente de testes supervisionado que permite que soluções inovadoras sejam experimentadas sob regras específicas antes de uma regulamentação definitiva mais ampla. Já são várias as empresas com ações negociadas na BEE4, de segmentos bastante diversos: a Plamev Pet, focada em plano de saúde para cães e gatos, tornou-se a terceira ação tokenizada listada na plataforma. Antes dela, a clínica de reprodução humana Engravida e a empresa de alimentos saudáveis Mais Mu já haviam estreado seus tokens de participação.

O modelo de negociação também é diferente do mercado tradicional: ao invés de um pregão contínuo como o da B3, a BEE4 opera com ciclos de negociação semanais, nos quais investidores compram e vendem posições através de corretoras parceiras conectadas à plataforma.

Outro exemplo relevante é o da SMU Investimentos, que recebeu autorização da CVM para lançar sua própria “bolsa de startups”, com aportes mínimos na casa dos R$ 10 — uma fração do valor tipicamente exigido em ofertas de crowdfunding tradicionais, que costumam começar na casa dos R$ 3 mil.

CVM 88 vs. CVM 160: os dois caminhos regulatórios

Ilustração de dois caminhos regulatórios diferentes para tokenização de ações no Brasil, representando a CVM 88 e a CVM 160
CVM 88 e CVM 160 oferecem caminhos regulatórios bem diferentes para empresas que querem tokenizar suas ações

Não existe, até o momento, uma lei específica brasileira para tokens que representam valores mobiliários. Na ausência dessa lei dedicada, o mercado de tokenização de ações se apoia em duas normas já existentes da CVM, com lógicas bem diferentes entre si:

Resolução CVM 160 — o caminho tradicional. É a norma que rege ofertas públicas convencionais, com todas as exigências regulatórias de uma oferta desse porte: registro prévio, prospecto detalhado, coordenadores financeiros e um processo mais longo e caro. Grandes operações de tokenização no Brasil — incluindo emissões de gestoras com dezenas de bilhões de reais sob administração — têm sido estruturadas dentro desse modelo, ainda que usando blockchain como camada tecnológica adicional.

Resolução CVM 88 — o caminho pragmático. Originalmente pensada para regular crowdfunding de investimento, a CVM 88 se tornou a via mais utilizada pelas tokenizadoras brasileiras. A norma dispensa automaticamente o registro da oferta para pequenas e médias empresas — com receita bruta anual de até R$ 40 milhões — desde que a captação fique limitada a R$ 15 milhões por ano. É esse “atalho regulatório” que vem permitindo o crescimento acelerado do setor: o volume de ofertas tokenizadas no Brasil saltou vinte vezes em dois anos, atingindo quase R$ 4 bilhões, puxado majoritariamente por operações estruturadas via CVM 88.

Vale um esclarecimento importante sobre o impacto real de cada modelo: quando a tokenização é usada dentro do arcabouço da CVM 160, os ganhos de eficiência tendem a ser mais discretos — o token ainda precisa seguir toda a burocracia de uma oferta tradicional, apenas com uma camada tecnológica adicional. É na combinação com a CVM 88 que a tokenização entrega sua promessa mais ambiciosa: redução de custos que podem chegar a 50% em comparação com uma oferta e estrutura tradicionais, segundo relatos de empresas que já usaram esse modelo para emitir debêntures tokenizadas.

A tese do fim do IPO tradicional

Voltando à afirmação que abriu este artigo: até que ponto a tokenização de ações realmente ameaça o modelo tradicional de abertura de capital?

A resposta mais honesta é: depende do porte da empresa. Para companhias de grande porte que buscam captações de centenas de milhões ou bilhões de reais, com necessidade de acessar investidores institucionais globais e alta liquidez imediata, o IPO tradicional na B3 continua sendo, por ora, o caminho mais consolidado e com regras mais bem estabelecidas.

Mas para o universo muito mais amplo de pequenas e médias empresas brasileiras — que hoje simplesmente não têm acesso ao mercado de capitais por causa do custo e da complexidade de um IPO — a tokenização de ações via CVM 88 já está funcionando como uma alternativa real, não teórica. É esse segmento, historicamente ignorado pelo mercado tradicional, que a tese do “fim do IPO” mais provavelmente descreve: não o desaparecimento da B3, mas a criação de um caminho paralelo e genuinamente novo para empresas que antes não tinham nenhuma opção de abertura de capital.

O que a tokenização de ações NÃO resolve ainda

Para manter o equilíbrio que você já espera dos artigos do TokenizaBrasil, é importante ser direto sobre as limitações atuais desse mercado:

A tecnologia ainda não substitui a infraestrutura tradicional — apenas se soma a ela. Em muitas operações estruturadas dentro do modelo CVM 160, o token não executa automaticamente as operações financeiras: ele apenas reflete o que já acontece nos sistemas tradicionais por trás dele. Isso significa que, nesses casos, a blockchain funciona como uma camada adicional — o que, segundo especialistas do setor, pode até gerar perda de eficiência em vez de ganho, dependendo de como a operação é estruturada.

Liquidez ainda é limitada fora dos ciclos de negociação. Diferente do pregão contínuo da B3, plataformas como a BEE4 operam com ciclos semanais — o que significa que a promessa de liquidez instantânea da tokenização, na prática, ainda esbarra em limites operacionais das plataformas disponíveis hoje.

Não existe lei específica — apenas normas adaptadas. Como vimos, o mercado opera hoje sob normas (CVM 88 e CVM 160) que não foram desenhadas originalmente pensando em tokens. A CVM já colocou a tokenização entre as prioridades da sua agenda regulatória, incluindo a revisão do regime de crowdfunding — mas até que essa regulamentação específica avance, o mercado segue se apoiando em adaptações de normas já existentes.

Como o investidor pode participar

Para quem tem interesse em investir em ações tokenizadas de pequenas e médias empresas brasileiras:

1. Verifique se a plataforma está autorizada pela CVM — a BEE4, por exemplo, opera com autorização formal dentro do sandbox regulatório.

2. Complete o cadastro através de uma corretora parceira conectada à plataforma — o acesso geralmente não é direto, mas via corretoras que já têm essa conexão estabelecida.

3. Avalie a empresa como faria com qualquer investimento em renda variável: modelo de negócio, histórico financeiro, setor de atuação e riscos específicos daquele porte de empresa — lembrando que companhias em estágio inicial ou de menor porte carregam risco mais elevado do que empresas consolidadas na B3.

4. Entenda a dinâmica de negociação da plataforma escolhida — ciclos semanais, por exemplo, significam que você não vai conseguir comprar ou vender a qualquer momento, como faria com uma ação líquida na bolsa tradicional.


Perguntas frequentes

Ações tokenizadas são a mesma coisa que ações na B3?

Juridicamente, representam participação societária da mesma forma — mas operam em uma infraestrutura de mercado diferente, com liquidez, regras de negociação e nível de maturidade regulatória distintos da B3, que é um mercado consolidado há décadas.

A tokenização de ações vai substituir o IPO tradicional na B3?

Para grandes empresas, isso é pouco provável no curto e médio prazo — o IPO tradicional segue sendo o caminho mais consolidado para captações de grande porte. A transformação mais concreta está acontecendo no segmento de pequenas e médias empresas, que historicamente não tinha acesso viável ao mercado de capitais.

Investir em ações tokenizadas é mais arriscado do que investir na B3?

Geralmente sim, principalmente porque as empresas listadas nesse tipo de plataforma tendem a ser menores, mais jovens e com menos histórico do que companhias consolidadas na bolsa tradicional. Some-se a isso a liquidez ainda limitada do mercado secundário desses tokens.

O que é o sandbox regulatório da CVM?

É um ambiente de testes supervisionado, criado pela Resolução CVM nº 29/2021, que permite que empresas testem soluções inovadoras — como a tokenização de ações — sob regras específicas e monitoramento do regulador, antes de uma regulamentação mais ampla e definitiva ser estabelecida.

Qual a diferença prática entre investir via CVM 88 e via CVM 160?

Ofertas via CVM 88 costumam ter tickets mínimos menores e processos mais simplificados, mas são limitadas a captações de até R$ 15 milhões por ano e empresas de menor porte. Ofertas via CVM 160 seguem o rigor de uma oferta pública tradicional, geralmente associadas a empresas maiores e captações mais robustas.


Conclusão

A tokenização de ações no Brasil já saiu do papel — a BEE4, a SMU e outras iniciativas mostram que o modelo funciona na prática, não apenas na teoria. Mas a tese de que ela representa “o fim do IPO tradicional” merece um recorte mais preciso: o que está de fato mudando é o acesso ao mercado de capitais para pequenas e médias empresas que antes simplesmente não tinham essa porta aberta — não a substituição do modelo consolidado da B3 para grandes companhias.

Para o investidor, esse é um mercado que combina oportunidade real de acesso a empresas em estágio inicial com riscos proporcionalmente mais altos e uma infraestrutura regulatória ainda em amadurecimento. Vale acompanhar de perto — mas com a mesma cautela que qualquer investimento em empresas de menor porte e liquidez limitada exige.

Continue aprendendo:


Última atualização: julho de 2026 | Conteúdo educacional — não constitui recomendação de investimento. Consulte um assessor de investimentos antes de investir em empresas de menor porte ou liquidez limitada.

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