Em 2025, a Receita Federal identificou mais de 25 mil contribuintes que possuíam Bitcoin e outros criptoativos sem declará-los. Com o cruzamento de dados entre exchanges e o Fisco cada vez mais automatizado — e prestes a ficar ainda mais rigoroso com a chegada da DeCripto em julho de 2026 — declarar corretamente seus ativos tokenizados deixou de ser opcional e passou a ser uma questão de tempo até a Receita perceber a omissão.
A boa notícia: declarar não é complicado, uma vez que você entende a lógica por trás do processo. Neste guia, você vai aprender exatamente como declarar tokens, criptoativos e ativos tokenizados no Imposto de Renda 2026 — desde a ficha de Bens e Direitos até o cálculo de ganho de capital, com os erros mais comuns que levam contribuintes para a malha fina.
⚠️ Aviso importante: este artigo tem caráter educacional e informativo. Não substitui a orientação de um contador. Para sua situação específica, especialmente se você tem operações complexas ou valores elevados, consulte um profissional contábil especializado em ativos digitais.
Índice:
- Quem é obrigado a declarar
- Prazo da declaração em 2026
- Onde declarar: a ficha Bens e Direitos
- Os códigos da Receita Federal para cada tipo de ativo
- Como calcular o custo de aquisição
- [Ganho de capital: quando você paga imposto](#ganho-capital]
- Como declarar tokens de ativos reais (RWA)
- Operações que exigem atenção especial
- A DeCripto: o que muda a partir de julho de 2026
- [Erros mais comuns que levam à malha fina](#erros]
- Checklist antes de enviar a declaração
- Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar
A regra de obrigatoriedade para criptoativos e tokens segue uma lógica objetiva, mas com mais de um gatilho possível. Você precisa declarar na ficha de Bens e Direitos se:
Possuía R$ 5.000 ou mais em custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo em 31 de dezembro de 2025. Esse é o gatilho mais comum. Importante: o limite é por tipo de ativo, não pelo total da carteira. Se você tem R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em um token imobiliário, nenhum dos dois isoladamente atinge o limite — mas cada tipo de ativo é avaliado separadamente.
Realizou vendas que somaram R$ 35.000 ou mais em um único mês, com ou sem lucro. Mesmo vendas isoladas de criptoativos para reais, trocas entre ativos diferentes ou remessas para o exterior entram nesse cálculo.
Realizou operações de R$ 30.000 ou mais em um mês em corretoras estrangeiras, transações P2P ou plataformas descentralizadas. Esta é uma obrigação acessória distinta, prevista na Instrução Normativa 1.888/2019 — vale mesmo sem lucro e independente do valor total da carteira.
Recebeu criptoativos por staking, mineração ou airdrop. Mesmo sem ter pago nada, a Receita entende que houve acréscimo patrimonial — o recebimento deve ser declarado, com custo de aquisição zero.
💡 Ponto que confunde muita gente: estar isento de pagar imposto não é o mesmo que estar dispensado de declarar a posse. Mesmo vendas abaixo de R$ 35.000 mensais — que são isentas de tributação — ainda exigem que você declare a posse do ativo na ficha de Bens e Direitos, se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5.000.
Prazo da declaração em 2026
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (referente ao ano-calendário 2025) se encerra em 29 de maio de 2026. A declaração reflete sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2025 — não a situação atual.
Se você perdeu o prazo, ainda é possível enviar a declaração com multa, ou retificar uma declaração já entregue dentro do prazo de até 5 anos — embora retificações que aumentem o imposto devido possam gerar juros e multa adicional.
Onde declarar: a ficha Bens e Direitos
O caminho dentro do programa da Receita Federal é direto:
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
2. Clique em “Novo”
3. Selecione o Grupo 08 — Criptoativos
4. Escolha o código correspondente ao tipo específico de ativo (veja a seção seguinte)
5. Preencha “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o custo de aquisição — nunca o valor de mercado atual
6. No campo “Discriminação”, detalhe: tipo de ativo, quantidade, exchange ou plataforma onde está custodiado (incluindo CNPJ, se brasileira), e se está em carteira própria
A declaração da ficha de Bens e Direitos funciona como um inventário patrimonial — você está informando à Receita o que possui e quanto investiu para adquirir, não o quanto isso vale hoje. Isso, por si só, não gera imposto a pagar. O imposto só é devido quando há ganho de capital, ou seja, lucro efetivamente realizado em uma venda.
Os códigos da Receita Federal para cada tipo de ativo
Dentro do Grupo 08 — Criptoativos, a Receita Federal definiu códigos específicos:
| Código | Tipo de ativo |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Outros criptoativos / altcoins (Ethereum, Solana, etc.) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC, BRZ e similares) |
| 89 | Outros bens e direitos — usado para NFTs e, na prática, também para tokens de ativos reais sem código específico |
| 99 | Outros (Fan Tokens, Tokens de Precatório e categorias específicas) |
Para tokens de ativos reais (RWA) — como tokens imobiliários, CCBs tokenizadas ou cotas de fundos tokenizados — não existe ainda um código exclusivo da Receita Federal. A orientação predominante entre contadores especializados é classificar esses ativos dentro do código mais próximo da sua natureza econômica: se o token tem características de valor mobiliário (cota de fundo, debênture tokenizada), pode haver entendimento de declará-lo na ficha de “Aplicações e Investimentos” ao invés do Grupo 08 — dependendo da estrutura jurídica específica do produto. Por isso, a recomendação para esse tipo de ativo é redobrada: consulte um contador para definir o enquadramento mais adequado ao seu caso.
💡 Importante: declare cada tipo de ativo separadamente, mesmo que sejam da mesma categoria. Se você tem Bitcoin e Ethereum, são duas entradas distintas na ficha — não uma combinada.
Como calcular o custo de aquisição
Este é o ponto onde a maioria dos erros acontece. A regra é simples, mas contraintuitiva para quem não está acostumado: declare sempre o valor pago na compra, nunca o valor de mercado atual.
Exemplo prático: se você comprou 0,5 BTC por R$ 150.000 e, em dezembro de 2025, esse mesmo valor de mercado havia subido para R$ 300.000, você declara R$ 150.000 — o custo de aquisição. O valor de mercado é irrelevante para a declaração de posse; ele só importa no momento da venda, para calcular o ganho de capital.
Se você fez múltiplas compras ao longo do ano, some o custo de todas elas. Por exemplo: três compras durante 2025 — uma de R$ 4.000, outra de R$ 1.000 e outra de R$ 5.000 — resultam em custo total de R$ 10.000 a ser declarado.
Para compras feitas em dólar ou outra moeda estrangeira, converta pela cotação PTAX do dia da operação.
Para ativos recebidos via staking, mineração ou airdrop, o custo de aquisição declarado é zero — já que você não pagou nada por eles. Isso significa que, quando esses ativos forem vendidos, todo o valor da venda será considerado ganho de capital tributável.
Ganho de capital: quando você paga imposto
A tributação só incide quando há lucro realizado em uma venda — não sobre a simples posse ou valorização não realizada do ativo.
A regra de isenção: vendas mensais de até R$ 35.000 (somando todas as operações do mês, considerando toda a carteira mantida no Brasil) são isentas de imposto sobre o lucro. Acima desse valor, o lucro inteiro do mês passa a ser tributado — não apenas a parcela que excede R$ 35.000.
As alíquotas aplicáveis sobre o ganho de capital:
| Faixa de ganho mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Como calcular e pagar: o cálculo deve ser feito pelo programa GCAP (Ganhos de Capital), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Os dados preenchidos no GCAP podem ser importados diretamente para a declaração anual, o que simplifica bastante o processo. O imposto apurado é pago via DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro — não junto com a declaração anual.
Troca entre criptoativos também é tributável. A Receita Federal entende que trocar Bitcoin por Ethereum, por exemplo, configura uma alienação — ou seja, é um fato gerador de ganho de capital, mesmo que você não tenha convertido nada para reais. Se houve lucro na operação (considerando o preço em reais no momento de cada transação), o ganho deve ser apurado normalmente.
Como declarar tokens de ativos reais (RWA)
Para os leitores do TokenizaBrasil que investem especificamente em tokens de ativos reais — imóveis tokenizados, CCBs, recebíveis — alguns pontos merecem atenção especial além das regras gerais de criptoativos:
Rendimentos periódicos (aluguéis, juros): quando um token imobiliário distribui aluguel mensal, ou um token de renda fixa distribui juros, esses valores geralmente são tratados como rendimento tributável — de forma similar aos FIIs e aos títulos de renda fixa tradicionais, dependendo da estrutura jurídica do produto. A tributação pode variar conforme o tipo específico de instrumento (se é equiparado a valor mobiliário, se tem isenção semelhante a CRI/CRA, etc.).
Ganho na venda do token: se você vende o token por um valor superior ao que pagou, há ganho de capital, seguindo a lógica geral explicada acima.
Documentação é ainda mais importante: como não há cotação oficial e padronizada para muitos desses ativos — diferente do Bitcoin, que tem cotação amplamente divulgada — guarde notas de compra, extratos da plataforma, comprovantes de rendimentos recebidos e qualquer documento que comprove o custo de aquisição. Em caso de questionamento da Receita, esse será seu principal respaldo.
Consulte um contador especializado para o enquadramento correto. A falta de um código específico para RWA na ficha de criptoativos significa que diferentes contadores podem ter entendimentos distintos sobre o enquadramento mais adequado — vale a pena buscar orientação profissional, especialmente para valores mais altos.
Operações que exigem atenção especial
Transferências entre suas próprias carteiras: mesmo movimentações simples — como mover criptoativos de uma exchange para sua carteira própria — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas, especialmente se ultrapassarem os limites de obrigatoriedade da IN 1.888.
Ativos custodiados em hardware wallets ou carteiras próprias: um erro comum é não declarar criptoativos mantidos fora de exchanges, sob a falsa premissa de que apenas ativos custodiados em plataformas precisam ser reportados. A Receita Federal exige a declaração de todos os criptoativos, independentemente de onde estejam guardados — incluindo cold wallets. No campo “Discriminação”, informe “custódia própria” e, se desejar, mais detalhes sobre o tipo de armazenamento.
Ativos no exterior: criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras exigem informações adicionais na declaração — localização e país precisam ser especificados.
Operações em protocolos DeFi: a situação regulatória ainda é mais cinzenta aqui, mas a orientação conservadora predominante entre especialistas é declarar normalmente, seguindo a mesma lógica de ganho de capital aplicada a outras operações.
A DeCripto: o que muda a partir de julho de 2026
Uma mudança regulatória relevante está em curso. A DeCripto é uma nova norma da Receita Federal, publicada em novembro de 2025, que vai substituir gradualmente a IN 1.888 e exigir reporte mais detalhado de operações com criptoativos. Ela entra em vigor a partir de julho de 2026 e aproxima o Brasil do padrão internacional da OCDE, com foco na troca automática de informações entre países.
Na prática, isso significa que exchanges e plataformas vão fornecer dados ainda mais completos à Receita Federal, aumentando substancialmente a capacidade de fiscalização e cruzamento de informações. Para o investidor, o recado é direto: a margem para “esquecer” de declarar algo está diminuindo rapidamente. Organizar a documentação agora é mais barato do que lidar com uma autuação depois.
Erros mais comuns que levam à malha fina
Com base nos padrões identificados pela própria Receita Federal e por contadores especializados no setor, estes são os erros mais frequentes:
1. Não declarar a posse acima do limite de R$ 5.000
O erro mais comum de todos. Muita gente confunde “não vendi, então não preciso declarar” com a regra real — a posse acima do limite já gera obrigatoriedade, independente de ter havido venda.
2. Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição
Declarar quanto o ativo vale hoje, em vez de quanto você pagou por ele, é um erro recorrente que distorce toda a declaração.
3. Não recolher o DARF em meses com vendas tributáveis
O imposto sobre ganho de capital não é pago junto com a declaração anual — é um DARF mensal, com vencimento no mês seguinte à venda. Esquecer esse pagamento específico é comum e gera multa e juros.
4. Não declarar ativos em carteira própria
Como mencionado, a falsa crença de que só ativos em exchange precisam ser declarados é uma armadilha frequente.
5. Tratar trocas entre criptoativos como não tributáveis
Trocar um token por outro é alienação para fins fiscais — gera ganho de capital se houve lucro na operação, mesmo sem conversão para reais.
Checklist antes de enviar a declaração
✅ Reuni extratos de todas as exchanges e plataformas onde tenho ativos
✅ Calculei o custo de aquisição total de cada tipo de ativo separadamente
✅ Declarei todos os ativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000, mesmo sem ter vendido
✅ Usei o programa GCAP para calcular ganho de capital em vendas com lucro
✅ Verifiquei se algum DARF mensal ficou pendente ao longo do ano
✅ Incluí ativos em carteira própria (hardware wallet ou software wallet)
✅ Detalhei a discriminação de cada ativo com quantidade, plataforma e CNPJ
✅ Guardei toda a documentação de compra, venda e rendimentos para eventual consulta futura
✅ Para tokens de RWA sem código específico, busquei orientação de um contador sobre o enquadramento correto
Perguntas frequentes
Se eu não vendi nada em 2025, ainda preciso declarar?
Sim, se o custo de aquisição de algum tipo de ativo ultrapassar R$ 5.000 em 31/12/2025. A declaração de posse é independente de ter havido venda no ano.
Recebi tokens de airdrop. Preciso declarar mesmo não tendo pago nada?
Sim. A Receita Federal entende que houve acréscimo patrimonial no recebimento. Declare com custo de aquisição zero — e saiba que, ao vender, todo o valor recebido será considerado ganho de capital tributável.
Vendi abaixo de R$ 35.000 no mês. Ainda preciso declarar essa venda?
A venda é isenta de imposto, mas ainda é recomendável informar o ganho na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para fins de controle e histórico — mesmo não havendo imposto a pagar.
Como faço para declarar criptoativos que estão em uma carteira de hardware wallet (Ledger, Trezor)?
No campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos, informe que se trata de custódia própria em cold wallet, e opcionalmente o modelo do dispositivo. A obrigação de declarar permanece a mesma de ativos em exchange.
Existe um código específico da Receita para tokens imobiliários ou RWA?
Ainda não há um código exclusivo. A prática comum entre contadores é usar o código 89 (“Outros bens e direitos”) ou, dependendo da estrutura jurídica do token, enquadrá-lo na ficha de Aplicações e Investimentos. Como esse cenário pode variar conforme o produto específico, a orientação de um contador especializado é especialmente importante para esse tipo de ativo.
Conclusão
Declarar ativos tokenizados no Imposto de Renda não é complicado — mas exige atenção a detalhes que diferem das declarações de investimentos tradicionais. A lógica central para guardar: declare a posse pelo custo de aquisição (nunca pelo valor de mercado), separe cada tipo de ativo, e pague o DARF mensal sempre que houver ganho de capital tributável em uma venda.
Com a chegada da DeCripto em julho de 2026 e o aumento constante da capacidade de fiscalização da Receita Federal, organizar sua documentação desde já — e manter o hábito de registrar cada operação ao longo do ano, não apenas em março ou abril — é o que vai poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça nas próximas declarações.
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Última atualização: junho de 2026 | Conteúdo educacional — não constitui orientação contábil ou tributária individualizada. Consulte um contador especializado para sua situação específica.