Como Declarar Ativos Tokenizados no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo Completo

Em 2025, a Receita Federal identificou mais de 25 mil contribuintes que possuíam Bitcoin e outros criptoativos sem declará-los. Com o cruzamento de dados entre exchanges e o Fisco cada vez mais automatizado — e prestes a ficar ainda mais rigoroso com a chegada da DeCripto em julho de 2026 — declarar corretamente seus ativos tokenizados deixou de ser opcional e passou a ser uma questão de tempo até a Receita perceber a omissão.

A boa notícia: declarar não é complicado, uma vez que você entende a lógica por trás do processo. Neste guia, você vai aprender exatamente como declarar tokens, criptoativos e ativos tokenizados no Imposto de Renda 2026 — desde a ficha de Bens e Direitos até o cálculo de ganho de capital, com os erros mais comuns que levam contribuintes para a malha fina.

⚠️ Aviso importante: este artigo tem caráter educacional e informativo. Não substitui a orientação de um contador. Para sua situação específica, especialmente se você tem operações complexas ou valores elevados, consulte um profissional contábil especializado em ativos digitais.

Índice:


Quem é obrigado a declarar

A regra de obrigatoriedade para criptoativos e tokens segue uma lógica objetiva, mas com mais de um gatilho possível. Você precisa declarar na ficha de Bens e Direitos se:

Possuía R$ 5.000 ou mais em custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo em 31 de dezembro de 2025. Esse é o gatilho mais comum. Importante: o limite é por tipo de ativo, não pelo total da carteira. Se você tem R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em um token imobiliário, nenhum dos dois isoladamente atinge o limite — mas cada tipo de ativo é avaliado separadamente.

Realizou vendas que somaram R$ 35.000 ou mais em um único mês, com ou sem lucro. Mesmo vendas isoladas de criptoativos para reais, trocas entre ativos diferentes ou remessas para o exterior entram nesse cálculo.

Realizou operações de R$ 30.000 ou mais em um mês em corretoras estrangeiras, transações P2P ou plataformas descentralizadas. Esta é uma obrigação acessória distinta, prevista na Instrução Normativa 1.888/2019 — vale mesmo sem lucro e independente do valor total da carteira.

Recebeu criptoativos por staking, mineração ou airdrop. Mesmo sem ter pago nada, a Receita entende que houve acréscimo patrimonial — o recebimento deve ser declarado, com custo de aquisição zero.

💡 Ponto que confunde muita gente: estar isento de pagar imposto não é o mesmo que estar dispensado de declarar a posse. Mesmo vendas abaixo de R$ 35.000 mensais — que são isentas de tributação — ainda exigem que você declare a posse do ativo na ficha de Bens e Direitos, se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5.000.


Prazo da declaração em 2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (referente ao ano-calendário 2025) se encerra em 29 de maio de 2026. A declaração reflete sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2025 — não a situação atual.

Se você perdeu o prazo, ainda é possível enviar a declaração com multa, ou retificar uma declaração já entregue dentro do prazo de até 5 anos — embora retificações que aumentem o imposto devido possam gerar juros e multa adicional.


Onde declarar: a ficha Bens e Direitos

O caminho dentro do programa da Receita Federal é direto:

1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

2. Clique em “Novo”

3. Selecione o Grupo 08 — Criptoativos

4. Escolha o código correspondente ao tipo específico de ativo (veja a seção seguinte)

5. Preencha “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o custo de aquisição — nunca o valor de mercado atual

6. No campo “Discriminação”, detalhe: tipo de ativo, quantidade, exchange ou plataforma onde está custodiado (incluindo CNPJ, se brasileira), e se está em carteira própria

A declaração da ficha de Bens e Direitos funciona como um inventário patrimonial — você está informando à Receita o que possui e quanto investiu para adquirir, não o quanto isso vale hoje. Isso, por si só, não gera imposto a pagar. O imposto só é devido quando há ganho de capital, ou seja, lucro efetivamente realizado em uma venda.


Os códigos da Receita Federal para cada tipo de ativo

Dentro do Grupo 08 — Criptoativos, a Receita Federal definiu códigos específicos:

CódigoTipo de ativo
01Bitcoin (BTC)
02Outros criptoativos / altcoins (Ethereum, Solana, etc.)
03Stablecoins (USDT, USDC, BRZ e similares)
89Outros bens e direitos — usado para NFTs e, na prática, também para tokens de ativos reais sem código específico
99Outros (Fan Tokens, Tokens de Precatório e categorias específicas)

Para tokens de ativos reais (RWA) — como tokens imobiliários, CCBs tokenizadas ou cotas de fundos tokenizados — não existe ainda um código exclusivo da Receita Federal. A orientação predominante entre contadores especializados é classificar esses ativos dentro do código mais próximo da sua natureza econômica: se o token tem características de valor mobiliário (cota de fundo, debênture tokenizada), pode haver entendimento de declará-lo na ficha de “Aplicações e Investimentos” ao invés do Grupo 08 — dependendo da estrutura jurídica específica do produto. Por isso, a recomendação para esse tipo de ativo é redobrada: consulte um contador para definir o enquadramento mais adequado ao seu caso.

💡 Importante: declare cada tipo de ativo separadamente, mesmo que sejam da mesma categoria. Se você tem Bitcoin e Ethereum, são duas entradas distintas na ficha — não uma combinada.


Como calcular o custo de aquisição

Este é o ponto onde a maioria dos erros acontece. A regra é simples, mas contraintuitiva para quem não está acostumado: declare sempre o valor pago na compra, nunca o valor de mercado atual.

Exemplo prático: se você comprou 0,5 BTC por R$ 150.000 e, em dezembro de 2025, esse mesmo valor de mercado havia subido para R$ 300.000, você declara R$ 150.000 — o custo de aquisição. O valor de mercado é irrelevante para a declaração de posse; ele só importa no momento da venda, para calcular o ganho de capital.

Se você fez múltiplas compras ao longo do ano, some o custo de todas elas. Por exemplo: três compras durante 2025 — uma de R$ 4.000, outra de R$ 1.000 e outra de R$ 5.000 — resultam em custo total de R$ 10.000 a ser declarado.

Para compras feitas em dólar ou outra moeda estrangeira, converta pela cotação PTAX do dia da operação.

Para ativos recebidos via staking, mineração ou airdrop, o custo de aquisição declarado é zero — já que você não pagou nada por eles. Isso significa que, quando esses ativos forem vendidos, todo o valor da venda será considerado ganho de capital tributável.


Ganho de capital: quando você paga imposto

A tributação só incide quando há lucro realizado em uma venda — não sobre a simples posse ou valorização não realizada do ativo.

A regra de isenção: vendas mensais de até R$ 35.000 (somando todas as operações do mês, considerando toda a carteira mantida no Brasil) são isentas de imposto sobre o lucro. Acima desse valor, o lucro inteiro do mês passa a ser tributado — não apenas a parcela que excede R$ 35.000.

As alíquotas aplicáveis sobre o ganho de capital:

Faixa de ganho mensalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Como calcular e pagar: o cálculo deve ser feito pelo programa GCAP (Ganhos de Capital), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Os dados preenchidos no GCAP podem ser importados diretamente para a declaração anual, o que simplifica bastante o processo. O imposto apurado é pago via DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro — não junto com a declaração anual.

Troca entre criptoativos também é tributável. A Receita Federal entende que trocar Bitcoin por Ethereum, por exemplo, configura uma alienação — ou seja, é um fato gerador de ganho de capital, mesmo que você não tenha convertido nada para reais. Se houve lucro na operação (considerando o preço em reais no momento de cada transação), o ganho deve ser apurado normalmente.


Como declarar tokens de ativos reais (RWA)

Para os leitores do TokenizaBrasil que investem especificamente em tokens de ativos reais — imóveis tokenizados, CCBs, recebíveis — alguns pontos merecem atenção especial além das regras gerais de criptoativos:

Rendimentos periódicos (aluguéis, juros): quando um token imobiliário distribui aluguel mensal, ou um token de renda fixa distribui juros, esses valores geralmente são tratados como rendimento tributável — de forma similar aos FIIs e aos títulos de renda fixa tradicionais, dependendo da estrutura jurídica do produto. A tributação pode variar conforme o tipo específico de instrumento (se é equiparado a valor mobiliário, se tem isenção semelhante a CRI/CRA, etc.).

Ganho na venda do token: se você vende o token por um valor superior ao que pagou, há ganho de capital, seguindo a lógica geral explicada acima.

Documentação é ainda mais importante: como não há cotação oficial e padronizada para muitos desses ativos — diferente do Bitcoin, que tem cotação amplamente divulgada — guarde notas de compra, extratos da plataforma, comprovantes de rendimentos recebidos e qualquer documento que comprove o custo de aquisição. Em caso de questionamento da Receita, esse será seu principal respaldo.

Consulte um contador especializado para o enquadramento correto. A falta de um código específico para RWA na ficha de criptoativos significa que diferentes contadores podem ter entendimentos distintos sobre o enquadramento mais adequado — vale a pena buscar orientação profissional, especialmente para valores mais altos.


Operações que exigem atenção especial

Transferências entre suas próprias carteiras: mesmo movimentações simples — como mover criptoativos de uma exchange para sua carteira própria — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas, especialmente se ultrapassarem os limites de obrigatoriedade da IN 1.888.

Ativos custodiados em hardware wallets ou carteiras próprias: um erro comum é não declarar criptoativos mantidos fora de exchanges, sob a falsa premissa de que apenas ativos custodiados em plataformas precisam ser reportados. A Receita Federal exige a declaração de todos os criptoativos, independentemente de onde estejam guardados — incluindo cold wallets. No campo “Discriminação”, informe “custódia própria” e, se desejar, mais detalhes sobre o tipo de armazenamento.

Ativos no exterior: criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras exigem informações adicionais na declaração — localização e país precisam ser especificados.

Operações em protocolos DeFi: a situação regulatória ainda é mais cinzenta aqui, mas a orientação conservadora predominante entre especialistas é declarar normalmente, seguindo a mesma lógica de ganho de capital aplicada a outras operações.


A DeCripto: o que muda a partir de julho de 2026

Uma mudança regulatória relevante está em curso. A DeCripto é uma nova norma da Receita Federal, publicada em novembro de 2025, que vai substituir gradualmente a IN 1.888 e exigir reporte mais detalhado de operações com criptoativos. Ela entra em vigor a partir de julho de 2026 e aproxima o Brasil do padrão internacional da OCDE, com foco na troca automática de informações entre países.

Na prática, isso significa que exchanges e plataformas vão fornecer dados ainda mais completos à Receita Federal, aumentando substancialmente a capacidade de fiscalização e cruzamento de informações. Para o investidor, o recado é direto: a margem para “esquecer” de declarar algo está diminuindo rapidamente. Organizar a documentação agora é mais barato do que lidar com uma autuação depois.


Erros mais comuns que levam à malha fina

Com base nos padrões identificados pela própria Receita Federal e por contadores especializados no setor, estes são os erros mais frequentes:

1. Não declarar a posse acima do limite de R$ 5.000

O erro mais comum de todos. Muita gente confunde “não vendi, então não preciso declarar” com a regra real — a posse acima do limite já gera obrigatoriedade, independente de ter havido venda.

2. Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição

Declarar quanto o ativo vale hoje, em vez de quanto você pagou por ele, é um erro recorrente que distorce toda a declaração.

3. Não recolher o DARF em meses com vendas tributáveis

O imposto sobre ganho de capital não é pago junto com a declaração anual — é um DARF mensal, com vencimento no mês seguinte à venda. Esquecer esse pagamento específico é comum e gera multa e juros.

4. Não declarar ativos em carteira própria

Como mencionado, a falsa crença de que só ativos em exchange precisam ser declarados é uma armadilha frequente.

5. Tratar trocas entre criptoativos como não tributáveis

Trocar um token por outro é alienação para fins fiscais — gera ganho de capital se houve lucro na operação, mesmo sem conversão para reais.


Checklist antes de enviar a declaração

Reuni extratos de todas as exchanges e plataformas onde tenho ativos

Calculei o custo de aquisição total de cada tipo de ativo separadamente

Declarei todos os ativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000, mesmo sem ter vendido

Usei o programa GCAP para calcular ganho de capital em vendas com lucro

Verifiquei se algum DARF mensal ficou pendente ao longo do ano

Incluí ativos em carteira própria (hardware wallet ou software wallet)

Detalhei a discriminação de cada ativo com quantidade, plataforma e CNPJ

Guardei toda a documentação de compra, venda e rendimentos para eventual consulta futura

Para tokens de RWA sem código específico, busquei orientação de um contador sobre o enquadramento correto


Perguntas frequentes

Se eu não vendi nada em 2025, ainda preciso declarar?

Sim, se o custo de aquisição de algum tipo de ativo ultrapassar R$ 5.000 em 31/12/2025. A declaração de posse é independente de ter havido venda no ano.

Recebi tokens de airdrop. Preciso declarar mesmo não tendo pago nada?

Sim. A Receita Federal entende que houve acréscimo patrimonial no recebimento. Declare com custo de aquisição zero — e saiba que, ao vender, todo o valor recebido será considerado ganho de capital tributável.

Vendi abaixo de R$ 35.000 no mês. Ainda preciso declarar essa venda?

A venda é isenta de imposto, mas ainda é recomendável informar o ganho na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para fins de controle e histórico — mesmo não havendo imposto a pagar.

Como faço para declarar criptoativos que estão em uma carteira de hardware wallet (Ledger, Trezor)?

No campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos, informe que se trata de custódia própria em cold wallet, e opcionalmente o modelo do dispositivo. A obrigação de declarar permanece a mesma de ativos em exchange.

Existe um código específico da Receita para tokens imobiliários ou RWA?

Ainda não há um código exclusivo. A prática comum entre contadores é usar o código 89 (“Outros bens e direitos”) ou, dependendo da estrutura jurídica do token, enquadrá-lo na ficha de Aplicações e Investimentos. Como esse cenário pode variar conforme o produto específico, a orientação de um contador especializado é especialmente importante para esse tipo de ativo.


Conclusão

Declarar ativos tokenizados no Imposto de Renda não é complicado — mas exige atenção a detalhes que diferem das declarações de investimentos tradicionais. A lógica central para guardar: declare a posse pelo custo de aquisição (nunca pelo valor de mercado), separe cada tipo de ativo, e pague o DARF mensal sempre que houver ganho de capital tributável em uma venda.

Com a chegada da DeCripto em julho de 2026 e o aumento constante da capacidade de fiscalização da Receita Federal, organizar sua documentação desde já — e manter o hábito de registrar cada operação ao longo do ano, não apenas em março ou abril — é o que vai poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça nas próximas declarações.

Continue aprendendo:


Última atualização: junho de 2026 | Conteúdo educacional — não constitui orientação contábil ou tributária individualizada. Consulte um contador especializado para sua situação específica.

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