Em 1º de julho de 2026, a Câmara dos Deputados reuniu representantes do setor cripto brasileiro para debater um projeto de lei que pode mudar a posição do real no mundo. O argumento central, apresentado por um advogado da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) durante a audiência pública, é direto: o Brasil é a 11ª maior economia do planeta, mas o real ocupa apenas a 20ª posição entre as moedas mais usadas globalmente. Uma stablecoin de real bem regulada poderia fechar essa distância — permitindo que o real “viaje” internacionalmente sem que uma única nota física saia do país.
Esse é o pano de fundo do PL 4.308/2024, o projeto de lei que está prestes a criar o primeiro marco legal específico para stablecoins no Brasil. Neste artigo, você vai entender o que o projeto propõe, o que já mudou ao longo da tramitação, os pontos ainda em debate e o que isso significa, na prática, para quem já usa ou pretende usar stablecoins no país.
Índice:
- O que é o PL 4.308/2024
- A tramitação até aqui
- O que o substitutivo de Lucas Ramos estabelece
- A tese do real como moeda internacional digital
- O ponto mais controverso: travar saques por 24 horas
- O que muda para quem já usa stablecoins
- Próximos passos até virar lei
- Perguntas frequentes
O que é o PL 4.308/2024
O Projeto de Lei 4.308/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), nasceu com o objetivo de preencher uma lacuna específica: até então, o Marco Legal dos Ativos Virtuais (Lei 14.478/2022) e as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central regulavam o mercado de criptoativos de forma geral, mas não existia uma lei específica tratando da emissão de stablecoins — o tipo de ativo digital que mais movimenta volume no Brasil, respondendo por cerca de 90% das transações cripto do país.
O texto adota uma nomenclatura técnica que provavelmente vai se tornar familiar nos próximos anos: em vez de “stablecoin”, termo comercial, a lei passa a usar “ativo virtual referenciado em moeda fiduciária” — consolidando a terminologia que já havia sido introduzida pelas resoluções do Banco Central.
A tramitação até aqui
O caminho do projeto até se tornar lei passa por várias etapas, e vale entender onde ele está agora:
Novembro de 2025 — o relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou um substitutivo ao texto original, com mudanças estruturais significativas.
Dezembro de 2025 — a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara aprovou o parecer favorável ao substitutivo.
1º de julho de 2026 — a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) realizou audiência pública para debater pontos ainda controversos do projeto, com o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) atuando como relator nessa fase.
Próximas etapas — depois da CDE, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
Ou seja: o projeto avançou de forma consistente ao longo do último ano, mas ainda está a várias etapas de se tornar lei.
O que o substitutivo de Lucas Ramos estabelece
A versão aprovada na CCTI trouxe uma mudança estrutural importante em relação ao texto original. Ao invés de tentar regular todo o ecossistema técnico e operacional das stablecoins diretamente na lei, o substitutivo concentra-se em definir o perímetro legal da emissão desses ativos — e delega ao Banco Central a competência para disciplinar os detalhes operacionais, prudenciais e tecnológicos.
Essa escolha tem uma lógica prática relevante: leis são difíceis e demoradas de alterar; regulamentações de banco central podem ser atualizadas com mais agilidade para acompanhar a evolução tecnológica do setor. Especialistas em direito digital consideram essa opção uma correção de rota tecnicamente acertada em relação ao texto original.
Entre os pontos centrais do substitutivo:
Reserva integral de lastro obrigatória. Para cada unidade de stablecoin emitida, a empresa deve manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos — sem exceções.
Segregação patrimonial reforçada. Os recursos usados como reserva não podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa emissora — mesmo em caso de falência ou problemas financeiros.
Proibição de stablecoins algorítmicas. O texto veda explicitamente a emissão de ativos que buscam manter valor estável exclusivamente por mecanismos algorítmicos, sem lastro real — uma resposta direta a colapsos como o do TerraUSD (LUNA) em 2022.
Regras para emissores estrangeiros. Stablecoins emitidas fora do Brasil só podem ser negociadas no país por corretoras autorizadas, que assumem a responsabilidade de verificar se o emissor estrangeiro segue regras de supervisão equivalentes às brasileiras.
Criminalização da emissão sem lastro. O projeto altera o Código Penal para equiparar a circulação de stablecoins sem lastro ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais — com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A tese do real como moeda internacional digital
O argumento mais ambicioso levantado na audiência pública de julho de 2026 vai além da simples regulação doméstica. Representantes do setor cripto defenderam que uma stablecoin de real bem estruturada e juridicamente segura pode se tornar um instrumento de projeção internacional da moeda brasileira.
A lógica é a seguinte: hoje, para alguém no exterior acessar valor em reais de forma digital, praticamente não existe caminho direto — é preciso passar por conversões cambiais tradicionais, com toda a burocracia e custo envolvidos. Uma stablecoin de real, lastreada e regulada, permitiria que qualquer pessoa no mundo detivesse exposição ao real, transferisse valor denominado em real e usasse o real em operações digitais — sem que isso exigisse movimentação bancária tradicional cruzando fronteiras.
É uma tese que já tem precedente: o dólar, através de stablecoins como USDT e USDC, expandiu sua presença digital global muito além do sistema bancário americano tradicional. O Brasil, com sua economia entre as onze maiores do mundo, tem volume e relevância suficientes para tentar um movimento parecido — desde que a segurança jurídica esteja bem estabelecida, que é exatamente o que o PL 4.308/2024 busca resolver.
O ponto mais controverso: travar saques por 24 horas
Nem tudo no debate é consenso. O ponto que gerou mais questionamento na audiência pública de julho de 2026 foi uma proposta específica do Banco Central: exigir que exchanges “segurem” stablecoins de usuários por até 24 horas nos casos em que o valor movimentado em um dia atingir US$ 10 mil.
A medida é apresentada pelo regulador como uma camada adicional de proteção contra fraudes e lavagem de dinheiro — dando tempo para verificações antes da liquidação de operações de maior volume. Mas o setor cripto levantou preocupações relevantes: o impacto sobre a liquidez do mercado, o efeito sobre operações legítimas de câmbio e negócios que dependem de movimentação rápida, e questões sobre autocustódia — se essa trava também afetaria transferências para carteiras próprias do usuário, não apenas operações entre exchanges.
Esse é um dos pontos que ainda vão ser debatidos nas próximas etapas de tramitação, e vale acompanhar de perto, porque impacta diretamente a experiência de quem usa stablecoins no dia a dia.
O que muda para quem já usa stablecoins
Se você já opera com BRZ, USDT, USDC ou qualquer outra stablecoin em plataformas brasileiras, veja o que essa lei representa na prática, mesmo antes de ser aprovada definitivamente:
Mais clareza jurídica sobre o que é uma stablecoin. A criação do termo técnico “ativo virtual referenciado em moeda fiduciária” elimina ambiguidades regulatórias que hoje existem sobre a natureza jurídica desses ativos.
Mais proteção contra colapsos como o do TerraUSD. A proibição de stablecoins puramente algorítmicas, somada à exigência de reserva integral, reduz consideravelmente o risco sistêmico que abalou o mercado internacional em 2022.
Segurança adicional em caso de problemas com o emissor. A segregação patrimonial reforçada significa que, mesmo se uma empresa emissora de stablecoin enfrentar dificuldades financeiras, os recursos que lastreiam o ativo não podem ser usados para pagar dívidas da empresa — uma proteção direta ao usuário final.
Possível fricção adicional em operações de maior volume. Se a proposta de trava de 24 horas para valores acima de US$ 10 mil for mantida, operações maiores podem passar a ter esse tempo de espera adicional — algo a considerar para quem movimenta esse tipo de volume regularmente.
Nenhuma mudança imediata. Como o projeto ainda está em tramitação, nada muda no seu dia a dia hoje. As stablecoins continuam operando sob o arcabouço já estabelecido pelas Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, que exploramos em detalhe no nosso artigo sobre regulação de criptoativos em 2026.
Próximos passos até virar lei
Para o projeto se tornar lei, ele ainda precisa percorrer um caminho considerável:
- Conclusão da análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico
- Aprovação na Comissão de Finanças e Tributação
- Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Votação em plenário na Câmara dos Deputados
- Tramitação completa no Senado Federal
- Sanção presidencial
Como o projeto tramita em caráter conclusivo em algumas comissões, é possível que parte desse caminho seja percorrida sem necessidade de votação em plenário — mas isso depende de como a tramitação evoluir nas próximas comissões. O TokenizaBrasil vai acompanhar e atualizar este artigo conforme o projeto avançar.
Perguntas frequentes
O PL das Stablecoins já é lei?
Não. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, atualmente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, após audiência pública realizada em 1º de julho de 2026. Ainda precisa passar por mais comissões, votação em plenário e pelo Senado Federal antes de virar lei.
Isso afeta quem já tem stablecoins hoje?
Diretamente, ainda não — a legislação atual continua sendo o Marco Legal dos Ativos Virtuais e as Resoluções do Banco Central. O PL, quando aprovado, vai reforçar e detalhar regras específicas para a emissão desses ativos, mas grande parte da estrutura de proteção (segregação patrimonial, lastro) já está sendo implementada via regulação do Banco Central desde fevereiro de 2026.
Por que proibir stablecoins algorítmicas?
Porque esse modelo já demonstrou risco sistêmico grave — o colapso do TerraUSD (LUNA) em 2022 destruiu bilhões de dólares em poucos dias, justamente por depender de mecanismos algorítmicos em vez de reservas reais para manter a paridade de valor.
O que significa “ativo virtual referenciado em moeda fiduciária”?
É o termo técnico que o projeto de lei propõe para substituir “stablecoin” na legislação brasileira — descrevendo exatamente o que esses ativos fazem: representam digitalmente um valor referenciado a uma moeda tradicional, como o real ou o dólar.
A trava de 24 horas vai valer para todo mundo?
Ainda não está definido. A proposta discutida na audiência pública de julho de 2026 menciona um limite de US$ 10 mil em movimentação diária como gatilho — abaixo desse valor, a trava não se aplicaria. Mas os detalhes exatos, incluindo se isso afeta transferências para autocustódia, ainda estão sendo debatidos.
Conclusão
O PL 4.308/2024 representa um momento importante de amadurecimento institucional para o mercado de stablecoins no Brasil — trazendo clareza jurídica, proteções concretas contra colapsos e fraudes, e abrindo espaço para uma discussão mais ambiciosa sobre o papel do real no cenário financeiro digital global.
Ainda há caminho a percorrer até a aprovação final, e pontos genuinamente controversos — como a trava de 24 horas para operações de maior volume — seguem em debate. Mas a direção geral é clara: o Brasil está construindo, peça por peça, um dos arcabouços regulatórios mais completos do mundo para ativos digitais referenciados em moeda fiduciária.
Para quem acompanha esse mercado de perto, vale manter o projeto no radar — as próximas movimentações nas comissões da Câmara podem trazer mudanças relevantes ainda em 2026.
Continue aprendendo:
- Regulação de Criptoativos no Brasil em 2026: O que Mudou e O que Esperar
- Stablecoins em Reais no Brasil: Como Funcionam e Quais Existem
- DeFi no Brasil: O que é e Como Participar
Última atualização: julho de 2026 | Conteúdo educacional — não constitui recomendação de investimento. A tramitação legislativa pode mudar; acompanhe as atualizações oficiais no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).